Conheça os direitos e deveres que lhe assistem na qualidade de sócio.

Direitos dos Sócios (Artigo 7º)

Como sócio, terá direito: 

    A tomar parte nas AG e participar na discussão dos assuntos de interesse para a Associação;

    A votar e ser votados elegerem e serem eleitos para qualquer cargo da Associação, sem prejuízo das limitações previstas no artº seguinte

    Ao livre ingresso da Sede da Associação

    A tomar parte em todas as manifestações de carácter cultural ou recreativo que a Associação leve a efeito, nas condições estabelecidas para cada caso;

    A requerer a convocação das AG extraordinárias, nos termos do Artigo 34º nº3, destes Estatutos;

    A examinar livros, contas e mais documentos, desde que o requeiram antecipadamente e por escrito à Direcção;

  A requerer, verbalmente, certidão de qualquer acta mediante o pagamento de uma importância definida anualmente pela Direcção;

  A uma redução nos preços dos serviços prestados, de 10%, 25% e 50%, conforme tiver menos de 5 anos, entre 5 e 10 anos e 11 anos ou mais de sócio, respectivamente.

Deveres dos Sócios (Artigo 8º)

Os seus deveres como sócio serão os seguintes:

    Honrar a Associação em todas as circunstâncias e contribuir quanto possível para o seu prestígio;

    Satisfazer, pontualmente, as suas quotas;

    Observar estritamente as disposições dos Estatutos e Regulamentos e acatar as resoluções dos corpos gerentes;

    Desempenhar gratuitamente, com zelo e assiduidade, os cargos para que foram eleitos;

  Tomar parte nas Assembleias Gerais ou em qualquer reunião para que sejam convocados, propondo tudo o que considerem vantajoso para o desenvolvimento da Associação ou para mais perfeito funcionamento dos seus serviços;

  Defender, por todos os meios ao seu alcance, o património da Associação;

Não praticar actos impróprios de pessoas de boa educação dentro das instalações da Associação;

Não cessar a sua actividade associativa sem prévia participação à Direcção.